Colunas Secas e Colunas Húmidas (RIA)

Colunas Secas e Colunas Húmidas (RIA)

As colunas secas são canalizações fixas e rígidas instaladas nos edifícios, que permitem alimentar bocas-de-incêndio não-armadas situadas nos pisos da edificação e constituem um meio de segunda intervenção para ser utilizado pelos bombeiros no combate ao incêndio.

Uma coluna seca compreende uma boca de alimentação, a coluna propriamente dita e as bocas-de-incêndio localizadas de acordo com as imposições regulamentares.

Em edifícios cuja altura seja superior a 20 metros ou com mais de três pisos abaixo do solo, é normal instalar uma coluna seca por cada caixa de escada.

A boca de alimentação (boca siamesa) deve ser colocada no exterior do edifício, em lugar facilmente acessível, ser munida de tampa e estar devidamente sinalizada, de forma a permitir com facilidade a ligação das mangueiras dos bombeiros.

No interior das edificações, as bocas-de-incêndio devem ser instaladas em locais bem visíveis e devidamente sinalizados, dentro de caixas de resguardo, de forma que a soleira destas em relação ao pavimento fique a uma distância compreendida entre 1,20m e 1,40m.

As colunas devem desenvolver-se unicamente na vertical.

A mesma funcionalidade pode ser obtida por recurso a coluna húmida, normalmente instaladas em edifícios de grande altura (mais de 60 m), dispondo de fonte de alimentação autónoma que deverá ser constituída por:


- Um reservatório de acumulação alimentado por água potável (através da rede pública de abastecimento);
- Um sistema de bombagem pressostático, concebido de forma a assegurar em cada coluna um caudal de 1000 l/min, considerando duas colunas em funcionamento simultâneo, a uma pressão estática compreendida entre 450kPa e 850kPa.

Uma instalação deste tipo é constituída o mínimo por duas colunas de Ø≥100mm, bocas-de-incêndio e uma fonte de alimentação autónoma.